O CIOT é a sigla para Código de Identificação de Operação de Transporte. Essa codificação é obtida a partir de uma comunicação direta com a ANTT para identificar operações de transporte.
A sequência de números é obtida toda vez que sua empresa faz a contratação de uma empresa de transporte ou de um transportador autônomo. A partir do CIOT que a Agência Nacional de Transportes Terrestres, a ANTT, entende e fiscaliza os processos de transporte de carga. É possível saber quem contratou, o endereço de entrega da carga, entre outros itens etc.
O CIOT foi instituído em 2011 para substituir a informalidade da carta-frete. Mas também tem como objetivo combater as injustas formas de pagamentos à categoria.
Anteriormente, a transportadora só necessitava realizar a emissão do CIOT quando fosse contratar autônomos, cooperativas de transporte e quem tivesse até 3 placas cadastradas na ANTT. No entanto, desde 2019 a Resolução nº 5862 da ANTT passou a estipular o CIOT Para Todos.
Isso quer dizer que toda e qualquer contratação de operação de transporte rodoviário de carga deve conter o CIOT. É importante saber que este código só pode ser obtido através da validação da operação, por meio das Instituições de Pagamento Eletrônico de Frete (IPEFs) no portal da ANTT. O responsável por sua emissão é o contratante do serviço de transporte, porém, ele pode deixar o próprio transportador responsável por essa atividade.
Após a greve dos Caminhoneiros e a implementação da tabela de frete mínimo, a fiscalização sobre os contratos de frete aumentou. A partir da numeração do CIOT, é possível verificar se o valor do frete está de acordo com o mínimo estabelecido.
Trabalhar com transporte exige atenção às leis e apesar de ser exigência desde 2011, o CIOT ainda gera algumas dúvidas. A consequência é que muitas empresas estão propensas a receberem multas pesadas que podem chegar a R$ 10 mil.
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