CIF (Cost, Insurance and Freight) é o termo inglês que significa: custo, seguro e frete. Nesta modalidade, o transporte de encomenda é de responsabilidade de seu remetente. Em outras palavras, o comprador passará a ser responsável apenas a partir de sua posse, seu recebimento.
Já no frete FOB (Free On Board) , cuja tradução quer dizer “livre a bordo”, o comprador passa a ser o responsável pela carga a partir do momento da saída da mercadoria da indústria.
O direito do crédito de ICMS, no frete CIF, é portanto, do remetente da mercadoria. Já no FOB, é a distribuidora, que tem a responsabilidade de buscar as mercadorias, por isso, o crédito do ICMS lhe é garantido.
O frete FOB é mais utilizado em entregas entre negócios (B2B), cujas cargas possuem alto valor agregado ou frete de alto custo. Já a modalidade CIF, é mais comum em negócios B2C ou demandas de alto volume de remessas para clientes variados.
Ao ter uma empresa parceira para serviços logísticos, o frete deixa de ser um problema e passa a ser um diferencial competitivo. Caso você tenha uma transportadora de confiança, opte por assumir a responsabilidade sobre a carga, dessa forma, o transporte de mercadorias além de ficar na mão de especialistas, também chega de forma ágil e segura.
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