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15/03/2021

Dia do Consumidor

  Alguns dos direitos dos consumidores foram conquistados com o passar do tempo, e quem trabalha com serviços logísticos e transporte de cargas em geral, precisa estar atento às leis, sobretudo, as que se referem às entregas. No Brasil, a comemoração do Dia do Consumidor é conhecida principalmente por ser a época em que as […]

 


Alguns dos direitos dos consumidores foram conquistados com o passar do tempo, e quem trabalha com serviços logísticos e transporte de cargas em geral, precisa estar atento às leis, sobretudo, as que se referem às entregas.

No Brasil, a comemoração do Dia do Consumidor é conhecida principalmente por ser a época em que as lojas e redes varejistas oferecem até uma semana de descontos diferenciados a seus clientes, no entanto, apesar de ter assumido um papel comercial, essa data não foi criada com esse propósito.

O Dia do Consumidor foi escolhido para ser comemorado em 15 de Março. A data foi instituída pelo ativista e então presidente da Organização Internacional da União dos Consumidores, Anwar Fazal.

Neste mesmo dia, no ano de 1962, o  presidente dos Estados Unidos, John F. Kennedy, enviou uma mensagem ao Congresso expressando suas preocupações sobre os direitos do consumidor. No documento, Kennedy reforçava que o consumidor deveria ser respeitado pelos comércios e tinha uma série de direitos no momento da compra, no atendimento e até mesmo no pós-venda que deveriam ser respeitados.

 

3 Direitos básicos dos consumidores 


Recebimento do produto dentro do prazo estipulado. De acordo com o artigo 35 do CDC (Código de Defesa do Consumidor), o atraso na entrega caracteriza descumprimento de oferta. Nesse caso, o consumidor pode exigir entre: o cumprimento forçado da entrega; outro produto equivalente; ou desistir da compra e restituir integralmente o dinheiro já pago, incluindo o frete, e também eventuais perdas e danos decorrentes da demora.


Desistência da compra por arrependimento.  O artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, esclarece que o cliente tem sete dias corridos para se arrepender de uma compra realizada pela internet. Ainda segundo a lei, os custos extras relacionados à devolução do produto não devem ser cobrados do consumidor.

 

Caso a mercadoria do cliente chegue com defeito de fabricação ou tenha sido avariada durante o transporte, o consumidor pode optar pela substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso; solicitar a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos, ou aceitar o abatimento proporcional no preço.

A entrega de mercadorias em perfeito estado é parte fundamental da experiência do cliente. Por isso, escolha sempre uma boa transportadora, seja qual for o seu segmento.

A Log10 é especializada em transporte para área médica, mas também atua no transporte rodoviário de cargas urgentes, entregas com motoboy e muito mais.

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